Decreto 96.278 de 5 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item VI, "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Brasília, em 05 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o crédito suplementar de CZ$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988