JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.275 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Cultura em favor da Divisão de Segurança e Informações e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 1.523.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Divisão de Segurança e Informações e da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de CZ$ 1.523.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.275 /1988