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Decreto 96.275 de 5 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item III, letra "b ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1988