Artigo 3º do Decreto nº 96.267 de 4 de Julho de 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências da Computação, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.