Decreto nº 96.267 de 4 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências da Computação, no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o art. 47. da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.017466/85-14 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Computação, mantida pelo Instituto Superior de Ensino Celso Lisboa, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ULYSSES GUIMARÃES Luiz Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1988