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Artigo 5º do Decreto nº 96.266 de 1º de Julho de 1988

Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 63.662 e 92.801 , de 21 de novembro de 1968 e de 20 de junho de 1986, respectivamente, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986 , in fine , e demais disposições em contrário.