Artigo 3º do Decreto nº 96.266 de 1º de Julho de 1988
Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB funcionará no Departamento de Aviação Civil.
Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.
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