Artigo 3º do Decreto nº 96.265 de 1º de Julho de 1988
Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.