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Artigo 3º do Decreto nº 96.265 de 1º de Julho de 1988

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.265 de 1º de Julho de 1988