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Artigo 1º do Decreto nº 96.265 de 1º de Julho de 1988

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Ceará autorizada a alienar os seguintes bens imóveis, localizados no perímetro urbano da Cidade de Fortaleza, Capital do Ceará:

a

246 lotes de terreno de sua propriedade, com área total de 106.461,00 m², integrantes do loteamento denominado "Parque Universitário ", objeto das transcrições imobiliárias nºs 1.383, 3.929, 3.945, 3.963, 3.988, 4.109, 4.110, 4.744, 4.745, 4.895, 4.899, 5.068, 5.139, 5.201, 5.217, 5.374, 5.607, 5.619, 6.407, 6.529, 6.618, 6.702, 6.746, 6.747, 6.764, 6.796, 7.001, 7.418,7.511 e 7.512, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, da Comarca de Fortaleza;

b

13 lotes de terreno de sua propriedade, com área total de 4.627,75m², integrantes do loteamento denominado "Parque Americano ", objeto das transcrições imobiliárias nºs 2.984, 2.985, 3.066, 3.450, 4.059, 4.204, 6.906 e 6.101, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, Comarca de Fortaleza;

c

04 lotes de terreno de sua propriedade, com área total de 713,90m², integrantes do loteamento denominado "Parque Bela Vista ", objeto das transcrições imobiliárias nºs 3.691, 3.498, 5.215 e 5.693, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, Comarca de Fortaleza.

Art. 1º do Decreto 96.265 de 1º de Julho de 1988