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Artigo 3º do Decreto nº 96.256 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO FRANCISCO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Ribeirão do Pinhal, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2 363, de 21 de outubro de 1987, e artigo 9º, § 1º do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.