Artigo 2º do Decreto nº 96.250 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MASSAPÊ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.