Artigo 1º do Decreto nº 96.250 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "MASSAPÊ ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Art. 1º
E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "MASSAPÊ ", com área de 2.092,2250 ha (dois mil, noventa e dois hectares, vinte e dois ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Careiro, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-2, de coordenadas geográficas longitude 60º26'08"WGr e latitude 03º39'45"S, localizado no limite com terras inundáveis do Furo do Andiroba, e devolutas da União; deste, segue pelo limite com terras devolutas da União, no azimute verdadeiro de 88º28' e distância de 5.000m, até o M-3, de coordenadas geográficas longitude 60º23'17"WGr e latitude 03º39'33"S, localizado no limite com o T.D. Terra Preta; deste, segue por este limite, o azimute verdadeiro de 178º28' e distância de 4.080m, até o M-4, de coordenadas geográficas longitude 60º23'18"WGr e latitude 03º41'44"S, localizado no limite com o T.D. Nova Residência II; deste, segue por este limite, no azimute verdadeiro de 268º28' e distância de 370m, até o M-5, de coordenadas geográficas longitude 60º23'31"WGr e latitude 03º41'45"S, localizado no limite com o T.D. Nova Residência; deste, segue por este limite, no azimute verdadeiro de 268º28' e distância de 3.750m, até o M-1, de coordenadas longitude 60º25'32"WGr e latitude 03º41'48"S, localizado à margem do Furo do Andiroba, limite natural entre os Municípios de Careiro e Manaquiri; deste, segue no rumo Noroeste, por essa mesma margem, cerca de 2.750m, até o P-1, de coordenadas geográficas longitude 60º26'23"WGr e latitude 03º40'36"S, localizado na margem do Furo do Andiroba e limite com terras inundáveis deste Furo; daí, segue por este limite, no azimute verdadeiro de 18º58' e distância de 2.000m, até o M-2, marco inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.20-Z-D-VI, Escala 1:50.000, Ano 1981).