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Artigo 3º do Decreto nº 96.239 de 30 de Junho de 1988

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.239 /1988