Artigo 3º do Decreto nº 96.239 de 30 de Junho de 1988
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.