Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo
Texto
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962-1980, SUBSCRITO ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 1)
Décimo Sétimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em incorporar ao programa de liberação do Acordo de ¿Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980¿ (Acordo nº. 1) as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos originários da República Argentina nos termos e condições consignados neste Protocolo.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina: Ricardo Oscar Campero
Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Armando Sérgio Frazão
Montevideo, 6 de junio de 1988.