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    3. Decreto 96.239 de 30 de Junho de 1988

    Coração para favoritarDecreto 96.239 de 30 de Junho de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 03 de junho de 1988, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80 (Acordo Nº 1), DECRETA:

    Brasília, em 30 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    O Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo Nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    O Protocolo apenso passou a vigorar a partir da data de sua subscrição.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988