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Artigo 1º do Decreto nº 96.239 de 30 de Junho de 1988

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1).

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Art. 1º

O Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo Nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962-1980, SUBSCRITO ENTRE A ARGENTINA E O BRASIL (ACORDO Nº 1) Décimo Sétimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral da Associação, convêm em incorporar ao programa de liberação do Acordo de ¿Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980¿ (Acordo nº. 1) as preferências outorgadas pelo Brasil para a importação dos produtos originários da República Argentina nos termos e condições consignados neste Protocolo. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de junho de mil novecentos e oitenta e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Argentina: Ricardo Oscar Campero Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Armando Sérgio Frazão Montevideo, 6 de junio de 1988.