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Artigo 1º do Decreto nº 96.235 de 29 de Junho de 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

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Art. 1º

O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de julho de 1988, passa a ser de CZ$12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) mensais, CZ$414,80 (quatrocentos e quatorze cruzados e oitenta centavos) ao dia e CZ$51,85 (cinqüenta e um cruzados e oitenta e cinco centavos) a hora.

Art. 1º do Decreto 96.235 /1988