Decreto nº 96.235 de 29 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de julho de 1988, passa a ser de CZ$12.444,00 (doze mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzados) mensais, CZ$414,80 (quatrocentos e quatorze cruzados e oitenta centavos) ao dia e CZ$51,85 (cinqüenta e um cruzados e oitenta e cinco centavos) a hora.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Subseção
Brasília (DF), 29 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1988