Artigo 1º do Decreto nº 96.234 de 29 de Junho de 1988
Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n º 7.613/87.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1988 o prazo de vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987 .