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Artigo 1º do Decreto nº 96.234 de 29 de Junho de 1988

Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n º 7.613/87.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1988 o prazo de vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 7.613, de 13 de julho de 1987 .

Art. 1º do Decreto 96.234 /1988