JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 96.233 de 28 de Junho de 1988

Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As liberações de recursos do FISET - Florestamento/Reflorestamento serão efetivadas após comprovada a realização das etapas previstas nos cronogramas físico e financeiro de execução do projeto, em rigorosa ordem cronológica de realização das vistorias correspondentes.

Art. 8º do Decreto 96.233 /1988