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Artigo 22 do Decreto nº 96.233 de 28 de Junho de 1988

Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.

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Art. 22

Revogam-se o Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976 , os arts. 1º , 5º , 6º , 8º , 11 , 15 e 18 do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983 , o Decreto nº 90.031, de 8 de agosto de 1984 , o Decreto nº 91.104, de 12 de março de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto 96.233 /1988