Artigo 21 do Decreto nº 96.233 de 28 de Junho de 1988
Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.
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