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Artigo 20 do Decreto nº 96.233 de 28 de Junho de 1988

Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.

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Art. 20

O IBDF baixará regulamento da sistematização operacional da aplicação dos incentivos do FISET - Florestamento/Reflorestamento, observado o disposto neste Decreto e nas demais disposições legais aplicáveis.

Art. 20 do Decreto 96.233 /1988