Artigo 20 do Decreto nº 96.233 de 28 de Junho de 1988
Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O IBDF baixará regulamento da sistematização operacional da aplicação dos incentivos do FISET - Florestamento/Reflorestamento, observado o disposto neste Decreto e nas demais disposições legais aplicáveis.