Artigo 13, Parágrafo 1, Alínea l do Decreto nº 96.233 de 28 de Junho de 1988
Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nos casos de projetos anteriores ao advento do Decreto-lei nº 2.304 e do Decreto nº 93.607 , apresentados por Sociedade em Conta de Participação, a sócia-gerente ou administrativa emitirá, em nome do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET - Florestamento/Reflorestamento, "Certificado de Participação em Reflorestamento" representativo da participação do FISET no empreendimento florestal, em decorrência da liberação de incentivos fiscais.
§ 1º
Os Certificados de Participação em Reflorestamento emitidos, inicialmente, sempre em nome do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET - Florestamento/Reflorestamento, conterão, no mínimo, os seguintes requisitos, além de outros que poderão ser estabelecidos pelo IBDF:
a
denominação: "Certificado de Participação em Reflorestamento.";
b
nome e qualificação (endereço, CGC, registro no IBDF e inscrição estadual) da empresa administradora da Sociedade em Conta de Participação;
c
nome do empreendimento florestal;
d
número do cadastro do projeto no IBDF;
e
número do certificado;
f
valor inicial do projeto;
g
valor atualizado do projeto;
h
valor unitário de emissão da quota;
i
quantidade de quotas adquiridas;
j
referência à legislação vigente à época de emissão;
l
local, data e assinatura de pessoas credenciadas pela empresa administradora.
§ 2º
Os Certificados de Participação em Reflorestamento, emitidos em nome de pessoas jurídicas, terão sempre a forma nominativa e serão intransferíveis, pelo prazo de quatro anos, a contar de sua aquisição.
§ 3º
A sócia-administradora obriga-se a levantar o balanço da Sociedade em Conta de Participação ao término de cada exercício social e a manter escrituração contábil atualizada, com destaque e individualização das despesas e receitas ordinárias do empreendimento florestal. Cópia dessa escrituração, bem assim dos documentos que lhe deram origem, serão encaminhados, a qualquer tempo, aos investidores.