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Artigo 13, Parágrafo 1, Alínea h do Decreto nº 96.233 de 28 de Junho de 1988

Dispõe sobre a aplicação dos incentivos fiscais para o desenvolvimento florestal do País.

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Art. 13

Nos casos de projetos anteriores ao advento do Decreto-lei nº 2.304 e do Decreto nº 93.607 , apresentados por Sociedade em Conta de Participação, a sócia-gerente ou administrativa emitirá, em nome do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET - Florestamento/Reflorestamento, "Certificado de Participação em Reflorestamento" representativo da participação do FISET no empreendimento florestal, em decorrência da liberação de incentivos fiscais.

§ 1º

Os Certificados de Participação em Reflorestamento emitidos, inicialmente, sempre em nome do Fundo de Investimentos Setoriais - FISET - Florestamento/Reflorestamento, conterão, no mínimo, os seguintes requisitos, além de outros que poderão ser estabelecidos pelo IBDF:

a

denominação: "Certificado de Participação em Reflorestamento.";

b

nome e qualificação (endereço, CGC, registro no IBDF e inscrição estadual) da empresa administradora da Sociedade em Conta de Participação;

c

nome do empreendimento florestal;

d

número do cadastro do projeto no IBDF;

e

número do certificado;

f

valor inicial do projeto;

g

valor atualizado do projeto;

h

valor unitário de emissão da quota;

i

quantidade de quotas adquiridas;

j

referência à legislação vigente à época de emissão;

l

local, data e assinatura de pessoas credenciadas pela empresa administradora.

§ 2º

Os Certificados de Participação em Reflorestamento, emitidos em nome de pessoas jurídicas, terão sempre a forma nominativa e serão intransferíveis, pelo prazo de quatro anos, a contar de sua aquisição.

§ 3º

A sócia-administradora obriga-se a levantar o balanço da Sociedade em Conta de Participação ao término de cada exercício social e a manter escrituração contábil atualizada, com destaque e individualização das despesas e receitas ordinárias do empreendimento florestal. Cópia dessa escrituração, bem assim dos documentos que lhe deram origem, serão encaminhados, a qualquer tempo, aos investidores.