Artigo 2º do Decreto nº 96.232 de 28 de Junho de 1988
Acrescenta parágrafo ao art. lº do Decreto n º 95.810, de 10 de março de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta parágrafo ao art. lº do Decreto n º 95.810, de 10 de março de 1988.
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