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Artigo 2º do Decreto nº 96.232 de 28 de Junho de 1988

Acrescenta parágrafo ao art. lº do Decreto n º 95.810, de 10 de março de 1988.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 96.232 /1988