Artigo 3º do Decreto nº 96.231 de 27 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ DO QUEB "Ó - PARTE, também conhecido como "GLEBA COQUEIRAL ", "SESMARIAS QUEBÓ " e "CAMBAIUVAL", classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de Nobres e Rosário Oeste, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada da área total do imóvel, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987 , e no art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988 .