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Artigo 2º do Decreto nº 96.231 de 27 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOSÉ DO QUEB "Ó - PARTE, também conhecido como "GLEBA COQUEIRAL ", "SESMARIAS QUEBÓ " e "CAMBAIUVAL", classificado como "latifúndio por exploração ", situado nos Municípios de Nobres e Rosário Oeste, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se, ainda, dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 96.231 /1988