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Artigo 2º do Decreto nº 96.221 de 24 de Junho de 1988

Renova a concessão outorgada à Rede Independente de Rádio Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.