Artigo 8º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Com a incorporação, ficarão transferidas para a RADIOBRÁS as dotações orçamentárias consignadas em favor da EBN.