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Artigo 8º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988

Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.

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Art. 8º

Com a incorporação, ficarão transferidas para a RADIOBRÁS as dotações orçamentárias consignadas em favor da EBN.

Art. 8º do Decreto 96.212 /1988