Artigo 7º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselhos Fiscais da RADIOBRÁS e da EBN continuarão exercendo suas atribuições até a data da realização da Assembléia Geral Extraordinária de incorporação.