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Artigo 7º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988

Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Conselhos Fiscais da RADIOBRÁS e da EBN continuarão exercendo suas atribuições até a data da realização da Assembléia Geral Extraordinária de incorporação.

Art. 7º do Decreto 96.212 /1988