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Artigo 5º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988

Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.

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Art. 5º

Os honorários do Presidente e dos Superintendentes corresponderão aos mesmos valores dos honorários do Diretor-Presidente e dos diretores da RADIOBRÁS.

Art. 5º do Decreto 96.212 /1988