Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na elaboração do estatuto e na implantação da estrutura da RADIOBRÁS serão observados, dentre outros, os seguintes princípios fundamentais:
I
programação e coordenação das atividades em todos os níveis administrativos e operacionais;
II
desconcentração da autoridade executiva, objetivando encurtar os canais processuais e assegurar rapidez à solução das operações;
III
descentralização e desburocratização de serviços e operações, eliminando-se as tramitações desnecessárias e os controles supérfluos;
IV
economia dos gastos administrativos;
V
ajustamento dos quadros de pessoal ao estritamente necessário;
VI
simplificação das estruturas, evitando-se o excesso de chefias e níveis hierárquicos;
VII
incentivo ao aumento de produtividade de seus serviços.