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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988

Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.

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Art. 3º

Na elaboração do estatuto e na implantação da estrutura da RADIOBRÁS serão observados, dentre outros, os seguintes princípios fundamentais:

I

programação e coordenação das atividades em todos os níveis administrativos e operacionais;

II

desconcentração da autoridade executiva, objetivando encurtar os canais processuais e assegurar rapidez à solução das operações;

III

descentralização e desburocratização de serviços e operações, eliminando-se as tramitações desnecessárias e os controles supérfluos;

IV

economia dos gastos administrativos;

V

ajustamento dos quadros de pessoal ao estritamente necessário;

VI

simplificação das estruturas, evitando-se o excesso de chefias e níveis hierárquicos;

VII

incentivo ao aumento de produtividade de seus serviços.

Art. 3º, III do Decreto 96.212 /1988