Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fim de conduzir o processo de incorporação, sem prejuízo do desempenho das atividades de radiodifusão e de comunicação social, a direção da RADIOBRÁS e da EBN será exercida por uma diretoria única, composta dos seguintes cargos, a serem providos pelo Presidente da República.
I
Presidente;
II
Superintendente de Radiodifusão;
III
Superintendente de Notícias;
IV
Superintendente de Administração. 1º Compete ao Presidente dirigir o processo de incorporação, cabendo-lhe, além das atribuições estatutárias dos Presidentes da RADIOBRÁS e da EBN:
a
promover a elaboração do estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. a ser encaminhado pelo Ministro-Chefe do Gabinete Civil à aprovação do Presidente da República, no prazo de 30 dias;
b
promover a realização da Assembléia Geral Extraordinária para formalização dos atos da incorporação. 2º compete ao Superintendente de Radiodifusão a gestão das atividades relacionadas com as matérias referidas no art. 4º da Lei nº 6.650. 3º compete ao Superintendente de Notícias a gestão das atividades relacionadas no art. 6º da Lei nº 6.650; 4º Compete ao Superintendente de Administração a gestão das atividades relativas à administração de pessoal, patrimônio, contabilidade e recursos financeiros. 5º Com a nomeação dos Superintendentes, ficam extintos os mandatos, cessando a investidura dos atuais diretores da RADIOBRÁS.