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Artigo 1º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988

Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.

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Art. 1º

A Empresa Brasileira de Notícias - EBN, empresa pública criada pela Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979 , fica incorporada à Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, que passa a denominar-se RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A .

Art. 1º do Decreto 96.212 /1988