Artigo 1º do Decreto nº 96.212 de 22 de Junho de 1988
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Empresa Brasileira de Notícias - EBN, empresa pública criada pela Lei nº 6.650, de 23 de maio de 1979 , fica incorporada à Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, que passa a denominar-se RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A .