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Artigo 3º do Decreto nº 96.211 de 16 de Junho de 1988

Altera a redação do capu t e do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a Indenização de Transporte.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.211 /1988