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Decreto 96.211 de 16 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10, do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, DECRETA:
Brasília, em 22 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988