Artigo 2º do Decreto nº 96.211 de 16 de Junho de 1988
Altera a redação do capu t e do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a Indenização de Transporte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.