Artigo 5º do Decreto nº 96.190 de 21 de Junho de 1988
Cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional do Purus, com limites que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.