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Artigo 8º do Decreto nº 96.186 de 21 de Junho de 1988

Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.