Artigo 8º do Decreto nº 96.186 de 21 de Junho de 1988
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, na área de competência do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.