JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.618 de 18 de dezembro de 2018

Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB, por sua relevância para a identidade nacional e por conter informações referentes à ocupação e à colonização do território brasileiro e pesquisas arqueológicas em igrejas e fazendas em Estados brasileiros.

Art. 1º do Decreto 9.618 /2018