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Artigo 5º do Decreto nº 96.174 de 16 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 96.174 /1988