Decreto nº 96.174 de 16 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decretolei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.003648/8834, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constituída de dois terrenos, distintos e contíguos, com 869,20m 2 (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, com benfeitorias, situada na Avenida Oliveira Botelho nºs 27 e 39, Bairro Alto, Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Elias Haddad ou de quem de direito, segundo Registros nº 11.744 do Livro nº 3AA, fls. 162 e 14.221 do Livro nº 3AG, fl. 113, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ:
I
terreno, com benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho nº 27, medindo 10,00m de largura de frente; igual largura nos fundos, e 40,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o imóvel nº 9 de Anna Ferreira Pomar ou sucessores, do outro lado com o de nº 29, pertencente a Augusto do Amaral Peixoto, e nos fundos com o imóvel nº 297 da Rua Paraguassu, de propriedade de Antônio Carvalho da Motta ou sucessores;
II
terreno, com benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho nº 39, medindo 11,00m de frente pela Avenida Oliveira Botelho; 40,00m de extensão por ambos os lados, e 10,50m na linha dos fundos, confrontando no lado esquerdo com o imóvel de Políbio Alves ou sucessores; pelo lado direito com o imóvel de Adolfo Jaimovich ou sucessores, e nos fundos com o imóvel da viúva Silveira ou sucessores.
Art. 2º
Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, com benfeitorias, de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1988