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Artigo 3º do Decreto nº 96.174 de 16 de Junho de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto 96.174 /1988