Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 96.174 de 16 de Junho de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, situado na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constituída de dois terrenos, distintos e contíguos, com 869,20m 2 (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a seguir descrita e caracterizada, com benfeitorias, situada na Avenida Oliveira Botelho nºs 27 e 39, Bairro Alto, Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Elias Haddad ou de quem de direito, segundo Registros nº 11.744 do Livro nº 3AA, fls. 162 e 14.221 do Livro nº 3AG, fl. 113, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ:
I
terreno, com benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho nº 27, medindo 10,00m de largura de frente; igual largura nos fundos, e 40,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o imóvel nº 9 de Anna Ferreira Pomar ou sucessores, do outro lado com o de nº 29, pertencente a Augusto do Amaral Peixoto, e nos fundos com o imóvel nº 297 da Rua Paraguassu, de propriedade de Antônio Carvalho da Motta ou sucessores;
II
terreno, com benfeitorias, situado na Avenida Oliveira Botelho nº 39, medindo 11,00m de frente pela Avenida Oliveira Botelho; 40,00m de extensão por ambos os lados, e 10,50m na linha dos fundos, confrontando no lado esquerdo com o imóvel de Políbio Alves ou sucessores; pelo lado direito com o imóvel de Adolfo Jaimovich ou sucessores, e nos fundos com o imóvel da viúva Silveira ou sucessores.