Artigo 2º do Decreto nº 96.160 de 14 de Junho de 1988
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 251.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.