Artigo 1º do Decreto nº 96.160 de 14 de Junho de 1988
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 251.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 251.323.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.