Artigo 1º do Decreto nº 96.155 de 13 de Junho de 1988
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigacão, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.