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Decreto nº 96.155 de 13 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigacão, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, da Secretaria de Planejamento e Coordenação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.050.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e cinqüenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1988

Anexo

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