Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.141 de 7 de Junho de 1988
Regula, no âmbito da Administração Federal Direta e Autárquica, o reaproveitamento, a movimentação e a alienação de material, bem assim outras formas de seu desfazimento, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cessão será efetivada mediante Termo de Cessão, do qual constarão a indicação de transferência de carga patrimonial da unidade cedente para a cessionária, o valor de aquisição ou o custo de produção.
Parágrafo único
Quando envolver entidade autárquica, a operação só poderá efetivar-se mediante doação.